Versão 2.2 · Em vigor desde 13/07/2026
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si:
CONTRATADA: CP SYSTEM, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.266.466/0001-04, com sede em SRTVS Qd. 701, Bloco B, Sala 616, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.340-906, e-mail de contato contato@cpsystem.app.br, doravante denominada apenas “CONTRATADA” ou “CP System”; e
CONTRATANTE: [a ser preenchido no cadastro], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº [a ser preenchido no cadastro], com sede em [a ser preenchido no cadastro], neste ato representada por [a ser preenchido no cadastro], portador do CPF nº [a ser preenchido no cadastro], e-mail [a ser preenchido no cadastro], doravante denominada apenas “CONTRATANTE” ou “Cliente”.
As Partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Adesão & Termos de Uso, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, cuja aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE (marcação de checkbox, uso da plataforma ou pagamento) equivale à assinatura física para todos os efeitos legais, nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001 e do art. 442 do Código Civil, registrando-se o endereço IP, o horário (timestamp) e a versão do documento aceitos.
1. Definições
Para os fins deste Contrato, entende-se por:
- Plataforma ou Serviço: o software CP System, oferecido em modelo Software as a Service (SaaS), acessível via internet no domínio
cpsystem.app.br. - Conta: registro do Cliente na Plataforma, vinculado a um ou mais CNPJs e um ou mais Usuários autorizados.
- Usuário: pessoa física com credenciais de acesso à Conta do Cliente (administrador, sócio, funcionário ou terceiro autorizado).
- Dados do Cliente: informações inseridas pelo Cliente na Plataforma (atas, contratos, empenhos, anexos, dados fiscais, comunicações, comissões, pareceres jurídicos e demais registros).
- Dados Pessoais: quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, conforme art. 5º, I da Lei 13.709/2018 (LGPD).
- Terceiros Autorizados: provedores contratados pela CONTRATADA para viabilizar o Serviço, notadamente: Asaas (gateway de pagamento e emissão de NFSe), Meta/Z-API (mensageria WhatsApp), Google LLC (integração com Google Calendar), Anthropic PBC (análise por Inteligência Artificial), Vercel Inc. e Neon Inc. (hospedagem e banco de dados).
- IAsystem: funcionalidade da Plataforma baseada em Modelos de Linguagem de Larga Escala (LLMs) que gera análises e pareceres a partir dos Dados do Cliente.
- Lei 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos, arcabouço regulatório central da atividade-fim da Plataforma.
2. Objeto do Contrato
2.1. O objeto deste Contrato é a concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença de uso não exclusiva, intransferível, revogável e limitada no tempo da Plataforma CP System, para gestão pós-licitação de atas, contratos e empenhos derivados da Lei 14.133/2021, incluindo:
- Cadastro e controle de Atas de Registro de Preços, Contratos Administrativos, Notas de Empenho, Ordens de Serviço, Autorizações de Compra e Entrega, Aditivos, Apostilamentos e Reajustes;
- Timeline de execução com marcos (pedido recebido, entrega, emissão de NF, encaminhamento, pagamento);
- Alertas automáticos de prazos, vencimentos, entregas e pontos de atenção jurídica;
- Cálculo de saldos por vigência, comissões variáveis e fixas com analistas parceiros;
- Análise jurídica por Inteligência Artificial (IAsystem) sobre documentos anexados;
- Integrações com Google Calendar, e-mail e WhatsApp para notificações operacionais;
- Painel financeiro consolidado por empresa e multi-empresa;
- Emissão de relatórios auditáveis e trilha de auditoria (log imutável).
2.2. A licença tem vigência coincidente com a assinatura ativa do plano contratado e extingue-se automaticamente com o cancelamento, rescisão ou inadimplência definitiva da Conta.
2.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de evoluir, adicionar, remover ou modificar funcionalidades a qualquer momento, sem prévio aviso, desde que preserve as funcionalidades essenciais anunciadas ao Cliente no momento da contratação.
3. Cadastro, Autenticação e Segurança das Credenciais
3.1. Para acessar o Serviço, o CONTRATANTE deve realizar cadastro fornecendo dados verdadeiros, completos, atualizados e integralmente responsáveis, incluindo: nome completo, CPF, cargo, e-mail, telefone com DDD (WhatsApp), data de nascimento e informações da pessoa jurídica (razão social, CNPJ, porte, endereço, telefone, responsável legal).
3.2. O CONTRATANTE declara, sob as penas dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, a veracidade das informações prestadas e assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
3.3. O CONTRATANTE é o único e integral responsável pela guarda de suas credenciais (login e senha). Todas as ações praticadas com uso das credenciais presumem-se realizadas pelo CONTRATANTE, inclusive para efeitos financeiros e jurídicos, dispensada a CONTRATADA de verificação adicional de autoria.
3.4. Em caso de comprometimento das credenciais (perda, roubo, uso indevido), o CONTRATANTE deve notificar a CONTRATADA imediatamente pelo canal contato@cpsystem.app.br, sob pena de responder por eventuais prejuízos decorrentes da omissão.
3.5. É expressamente vedado o compartilhamento da mesma credencial entre pessoas físicas distintas. Para operações em equipe, o CONTRATANTE deve cadastrar Usuários adicionais no menu Equipe.
3.6. A Conta e a licença de uso são intransferíveis, salvo autorização prévia, expressa e formal da CONTRATADA, mediante análise de risco compliance e assinatura de termo de cessão.
4. Planos, Preços e Reajuste
4.1. Os planos oficiais vigentes e seus valores estão publicados na Plataforma, sem prejuízo dos termos individualizados eventualmente formalizados por escrito:
- Plano Básico: R$ 397,00/mês, com 1 (um) CNPJ incluso; cada CNPJ adicional custa R$ 39,90/mês.
- Plano Intermediário: R$ 697,00/mês, com 3 (três) CNPJs inclusos (adicional a R$ 39,90/mês cada), conciliação bancária e IAsystem nativo com até 10 (dez) perguntas por mês.
- Plano Premium: R$ 997,00/mês, com CNPJs ilimitados, IAsystem ilimitado e franquia jurídica anual (canal VIP, consultas escritas e peças administrativas), na forma anunciada na Plataforma.
4.2. Os preços poderão ser reajustados anualmente, seguindo o estabelecido abaixo:
4.2.1. Atualização Anual da Tabela: A CONTRATADA poderá atualizar a sua tabela geral de preços anualmente, sempre no dia 1º de janeiro de cada ano. O percentual e o valor do reajuste serão definidos a exclusivo critério comercial da CONTRATADA, não estando vinculados a qualquer índice inflacionário ou econômico oficial.
4.2.2. Aplicação para Novas Assinaturas: A partir do dia 1º de janeiro de cada ano, todas as novas assinaturas contratadas passarão a observar automática e imediatamente a nova tabela de preços vigente.
4.2.3. Aplicação para Assinaturas Vigentes (Ciclo de Renovação): Para as assinaturas anuais que já se encontrem vigentes no momento da virada do ano, o reajuste de preços não será aplicado de forma imediata em janeiro. O novo valor da assinatura incidirá exclusivamente no mês de renovação do ciclo anual do CONTRATANTE (mês de aniversário da assinatura), garantindo-se a manutenção do preço anterior até o término do período de 12 (doze) meses já contratado e/ou pago.
4.3. A troca de plano (upgrade ou downgrade) pode ser feita a qualquer tempo pelo próprio CONTRATANTE. Upgrade gera cobrança proporcional imediata. Downgrade entra em vigor no próximo ciclo, sem reembolso proporcional do valor já pago.
4.4. Descontos promocionais eventualmente concedidos (cupons, indicações, embaixadores) têm validade e regras próprias descritas na promoção específica e não criam direito adquirido para períodos subsequentes.
5. Pagamento, Faturamento e Nota Fiscal
5.1. O pagamento é mensal, recorrente e antecipado, cobrado no dia da adesão e nas mesmas datas dos meses subsequentes, via:
- Cartão de crédito (débito recorrente automático, tokenizado pelo Asaas em conformidade PCI-DSS);
- PIX (link gerado a cada vencimento, com validade de 3 dias); ou
- Boleto bancário (com prazo padrão de 3 dias úteis para compensação).
5.2. O cartão de crédito é validado no cadastro mediante pré-autorização; a cobrança do primeiro ciclo é efetivada imediatamente após a ativação do plano, salvo se houver promoção específica de trial gratuito anunciada no momento da contratação.
5.3. A Nota Fiscal de Serviço (NFSe) é emitida automaticamente pelo Asaas no momento da confirmação de cada pagamento, com envio da via em PDF ao e-mail cadastrado e via WhatsApp do Usuário administrador. Cabe ao CONTRATANTE conferir os dados fiscais e comunicar divergências em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão do direito de correção.
5.4. Cartões de crédito próximos do vencimento (validade nos próximos 30 dias) recebem notificação preventiva por WhatsApp. Compete ao CONTRATANTE substituí-lo antes da expiração para evitar interrupção do Serviço.
5.5. Falhas de compensação (recusa do banco emissor, saldo insuficiente, antifraude) geram nova tentativa automática em 48h. Persistindo a falha, aplica-se a Cláusula 6.
6. Inadimplência, Suspensão e Cancelamento por Iniciativa da CONTRATADA
6.1. Configurada a inadimplência (pagamento não confirmado até o vencimento), o CONTRATANTE receberá comunicação automática por e-mail e WhatsApp e terá prazo de 2 (dois) dias corridos para regularização.
6.2. Persistindo o inadimplemento após esse prazo, o Serviço será suspenso automaticamente, mantendo o CONTRATANTE apenas as áreas necessárias à regularização (Assinatura, Método de Pagamento e Suporte).
6.3. Após 30 (trinta) dias de inadimplência não regularizada, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o Contrato e cancelar a Conta, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto acrescidos de juros de 1% a.m., multa moratória de 2% e correção pelo IGP-M, além de eventual protesto e inscrição em cadastros de proteção ao crédito.
6.4. Cancelada a Conta, os Dados do Cliente ficam retidos em arquivo morto por 12 (doze) meses, restaurados mediante reativação da Conta e quitação do débito. Passado esse prazo, os dados são anonimizados ou excluídos, resguardadas exigências legais de retenção fiscal e de auditoria.
7. Cancelamento por Iniciativa do CONTRATANTE e Direito de Arrependimento
7.1. O CONTRATANTE poderá cancelar a Conta a qualquer momento, sem multa contratual ou fidelidade, pelo próprio painel (Conta → Assinatura → Cancelar).
7.2. O acesso permanece ativo até o final do período mensal já pago. Não há reembolso proporcional, salvo nos casos previstos na cláusula 7.3.
7.3. Direito de arrependimento: sendo o CONTRATANTE consumidor pessoa física ou equiparado, aplica-se o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — reembolso integral do primeiro pagamento se o cancelamento ocorrer em até 7 (sete) dias corridos contados da assinatura, mediante solicitação por e-mail emcontato@cpsystem.app.br.
7.4. O CONTRATANTE poderá exportar seus dados em formato aberto (CSV, PDF) a qualquer momento antes do cancelamento. A CONTRATADA compromete-se a manter recurso de exportação funcional durante toda a vigência do Contrato.
8. Nível de Serviço (SLA) e Disponibilidade
8.1. A CONTRATADA envida melhores esforços para manter disponibilidade de 99,5% mensal do Serviço, excluídos os períodos de manutenção programada previamente comunicados com antecedência mínima de 48h.
8.2. Interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior ou falhas de Terceiros Autorizados (Vercel, Neon, Asaas, Meta, Google, Anthropic) não configuram descumprimento contratual pela CONTRATADA.
8.3. Registrando-se indisponibilidade total do Serviço superior a 24 (vinte e quatro) horas contínuas em um mesmo mês, o CONTRATANTE terá direito a bônus proporcional em crédito no mês subsequente, calculado sobre o valor mensal pago dividido por 30 multiplicado pelos dias de indisponibilidade.
8.4. Suporte técnico é prestado por e-mail e chat em dias úteis, com SLA de resposta de até 4 (quatro) horas úteis para o plano Básico e 2 (duas) horas úteis para o plano Premium.
9. Backup, Retenção e Portabilidade de Dados
9.1. A CONTRATADA realiza backup diário automatizado dos Dados do Cliente, armazenados em infraestrutura criptografada em nuvem, com retenção mínima de 30 dias.
9.2. Restaurações a pedido do CONTRATANTE (recuperação após exclusão acidental) são atendidas em regime de melhores esforços, sujeitas à existência do backup no período solicitado e à cobrança de taxa administrativa quando a operação envolver esforço técnico atípico.
9.3. O CONTRATANTE tem direito à portabilidade integral de seus dados a qualquer momento, em formato estruturado, legível por máquina e interoperável, nos termos do art. 18, V da LGPD.
10. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
10.1. A CONTRATADA atua como Operadora de Dados Pessoais em relação aos dados dos clientes finais do CONTRATANTE (parceiros, órgãos públicos, fornecedores) e como Controladora em relação aos dados dos Usuários da Conta (nome, e-mail, CPF, telefone, data de nascimento), tudo em conformidade com a Lei 13.709/2018.
10.2. Bases legais de tratamento: execução do contrato (art. 7º, V), cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), legítimo interesse (art. 7º, IX) e consentimento expresso do titular (art. 7º, I) para comunicações de marketing eventuais.
10.3. Compartilhamento: os Dados Pessoais podem ser compartilhados exclusivamente com os Terceiros Autorizados (Cláusula 1.6), sob contrato de confidencialidade e exclusivamente para viabilizar o Serviço. Nenhum dado é vendido, cedido ou compartilhado para fins de marketing de terceiros.
10.4. Direitos do titular (art. 18 LGPD): confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento. Requisições devem ser encaminhadas para contato@cpsystem.app.br, com atendimento em até 15 (quinze) dias.
10.5. Retenção legal: registros fiscais são mantidos por 5 (cinco) anos após o fim do relacionamento contratual, em cumprimento à legislação tributária. Registros de auditoria (log) e trilha de aceite são mantidos pelo mesmo prazo.
10.6. Encarregado de Dados (DPO): CONTRATOS PUBLICOS SYSTEM LTDA, e-mail contato@cpsystem.app.br.
10.7. Incidentes de segurança: em caso de vazamento com risco relevante aos titulares, a CONTRATADA notificará a ANPD e os titulares em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.
11. Comunicações Eletrônicas e Consentimento WhatsApp
11.1. Ao aceitar este Contrato, o CONTRATANTE consente expressamente com o recebimento de comunicações automáticas por e-mail e WhatsApp no número cadastrado, incluindo notificações operacionais, fiscais e comerciais relacionadas ao Serviço, tais como:
- Alertas de vencimento de empenhos, atas, contratos e prazos de entrega;
- Confirmações de novos cadastros (atas, contratos, empenhos);
- Mudanças de status de execução (entregue, NF emitida, pago);
- Vencimento de faturas do CP System e cartão prestes a expirar;
- Emissão de Nota Fiscal com link para PDF;
- Relatório semanal consolidado da Conta;
- Mensagem de aniversário;
- Recados operacionais e institucionais relevantes.
11.2. O CONTRATANTE pode revogar o consentimento para notificações WhatsApp a qualquer tempo em Conta → Notificações WhatsApp, mantidos apenas os e-mails transacionais críticos (fatura, cancelamento, alerta de segurança), essenciais à execução do contrato e insuscetíveis de opt-out.
12. Inteligência Artificial (IAsystem) — Limitações e Isenção
12.1. A funcionalidade IAsystem utiliza Modelos de Linguagem de Larga Escala (LLMs) fornecidos pela Anthropic PBC (Claude) para gerar análises jurídicas e operacionais sobre documentos anexados pelo CONTRATANTE.
12.2. As análises geradas têm caráter meramente informativo e complementar, não constituem parecer jurídico formal, não substituem análise humana por profissional habilitado (advogado, contador ou auditor) e não devem ser adotadas como única fonte de decisão em matérias de risco jurídico ou financeiro material.
12.3. LLMs podem apresentar alucinações (afirmações incorretas com aparência de precisão). O CONTRATANTE compromete-se a validar criticamente cada análise antes de adotá-la e a comunicar eventuais imprecisões pelo canal de suporte para melhoria contínua.
12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva em pareceres da IAsystem, tampouco por eventuais consequências jurídicas, administrativas ou financeiras delas decorrentes.
12.5. Os documentos submetidos à IAsystem são não retidos para treinamento pela Anthropic (política contratual da provedora) e são processados sob termos de confidencialidade compatíveis com a LGPD.
13. Programa de Analistas Parceiros e Comissões
13.1. A Plataforma oferece o Programa de Analistas Parceiros, no qual o CONTRATANTE pode vincular à Conta um analista de licitações, autorizando o compartilhamento dos dados dos contratos e a apuração automática de comissões (variável sobre execução e/ou fixa mensal), conforme percentuais e valores livremente pactuados entre as partes.
13.2. A relação comercial entre CONTRATANTE e analista é direta e autônoma: a CONTRATADA apenas registra, apura e reporta valores na Plataforma. A CONTRATADA não é parte, mandatária, garantidora ou fiadora dessa relação, tampouco responde por eventual descumprimento de qualquer das partes.
13.3. Os pagamentos da comissão são feitos diretamente do CONTRATANTE ao analista, fora da Plataforma, cabendo às partes emitirem os documentos fiscais próprios (RPA, NFSe do analista, etc.).
13.4. Programas de embaixadores (Cliente indica novo cliente) e comissões vitalícias têm regras próprias divulgadas em página específica e não integram este Contrato.
14. Uso Permitido, Proibições e Cláusula Antifraude
14.1. O CONTRATANTE compromete-se a usar o Serviço exclusivamente para gestão de sua própria operação comercial no âmbito da Lei 14.133/2021, dentro dos limites da legalidade, boa-fé e função social do contrato.
14.2. São expressamente vedadas, sob pena de suspensão imediata e sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis:
- Tentativa de acesso não autorizado a dados de outros clientes;
- Engenharia reversa, decompilação, cópia ou distribuição do código-fonte;
- Uso de bots, scrapers, automações não autorizadas ou meios que sobrecarreguem a infraestrutura;
- Inserção deliberada de dados falsos, ideológicos ou fraudulentos;
- Uso da Plataforma para lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção, atividades ilícitas ou fins que violem a Lei 14.133/2021, o Código Penal, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) ou a legislação tributária;
- Revenda, sublocação, cessão ou redistribuição da licença de uso;
- Publicação de conteúdo ofensivo, discriminatório, protegido por direito autoral de terceiro sem autorização, ou que viole direitos de imagem, honra ou intimidade.
14.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de auditar o uso da Plataforma quando houver indícios razoáveis de violação, mediante notificação prévia, salvo em casos de urgência ou risco iminente à infraestrutura.
15. Propriedade Intelectual
15.1. Todo o código-fonte, design, marca, logotipos, layouts, textos institucionais, documentação técnica e conteúdo do CP System é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial), Lei 9.609/1998 (Software) e Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais).
15.2. Este Contrato concede ao CONTRATANTE tão somente licença de uso não exclusiva— nenhuma cessão, transferência ou licença ampla é concedida ou presumida.
15.3. Os Dados do Cliente permanecem de sua exclusiva propriedade. A CONTRATADA adquire, contudo, licença limitada e revogável para usar tais dados exclusivamente para viabilizar o Serviço, cumprir obrigações legais, gerar estatísticas anonimizadas e treinar modelos internos não-generativos de melhoria de produto (sem exposição individualizada a terceiros).
16. Confidencialidade
16.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais de que tomarem conhecimento em razão deste Contrato, incluindo, sem limitação: dados financeiros, estratégias comerciais, dados pessoais dos Usuários, informações técnicas da Plataforma, e conteúdo de atas, contratos e empenhos.
16.2. A obrigação de confidencialidade permanece vigente por 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
16.3. Não se enquadram como confidenciais: informações de domínio público, informações já legalmente conhecidas pela Parte receptora antes da revelação, ou informações exigidas por ordem judicial ou autoridade competente (com notificação prévia à outra Parte quando legalmente possível).
17. Limitação de Responsabilidade
17.1. Ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave, a responsabilidade civil da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, por qualquer causa, fica limitada, em conjunto e por qualquer título, ao valor equivalente às últimas 6 (seis) mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao evento gerador.
17.2. A CONTRATADA não responde por:
- Lucros cessantes, danos indiretos, imateriais ou reflexos;
- Prejuízos decorrentes de falha ou indisponibilidade de Terceiros Autorizados;
- Perdas causadas por atos ou omissões do próprio CONTRATANTE, de seus Usuários ou de terceiros por ele autorizados;
- Decisões jurídicas, administrativas ou financeiras tomadas com base exclusiva em pareceres da IAsystem;
- Danos decorrentes de força maior, caso fortuito, greves, ataques cibernéticos, sanções internacionais ou eventos análogos.
18. Indenização e Regresso
O CONTRATANTE compromete-se a indenizar e manter a CONTRATADA a salvo (indemnity and hold harmless) de quaisquer perdas, danos, multas, custas e honorários advocatícios decorrentes de: (i) violação deste Contrato pelo CONTRATANTE ou seus Usuários; (ii) uso indevido, ilícito ou fraudulento da Plataforma; (iii) reclamações de terceiros relativas a Dados do Cliente inseridos na Plataforma; ou (iv) descumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas próprias do CONTRATANTE.
19. Vigência, Rescisão e Sobrevivência de Cláusulas
19.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE e permanece vigente por prazo indeterminado, extinguindo-se conforme as hipóteses das Cláusulas 6 e 7.
19.2. As obrigações de confidencialidade (Cláusula 16), limitação de responsabilidade (17), indenização (18), proteção de dados (10), foro (23) e todas as demais incompatíveis com a extinção do Contrato sobrevivem ao término.
20. Alterações Contratuais
20.1. A CONTRATADA pode alterar unilateralmente estes Termos, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por e-mail e/ou WhatsApp.
20.2. O uso continuado do Serviço após o prazo de comunicação equivale à aceitação tácita das novas condições. Discordando, o CONTRATANTE pode rescindir sem custo dentro do mesmo prazo.
20.3. Alterações que representem majoração significativa de preço ou restrição material de funcionalidade exigem consentimento expresso do CONTRATANTE.
21. Cessão do Contrato
21.1. Este Contrato é intransferível pelo CONTRATANTE, salvo autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
21.2. A CONTRATADA pode ceder este Contrato total ou parcialmente, mediante notificação ao CONTRATANTE, nos casos de reorganização societária, fusão, aquisição, cisão, incorporação ou venda de ativos, preservados todos os direitos do CONTRATANTE.
22. Comunicações Formais e Notificações
22.1. Comunicações formais entre as Partes serão consideradas válidas e recebidas quando enviadas para: (i) o e-mail cadastrado do CONTRATANTE; ou (ii) o endereço de e-mail contato@cpsystem.app.br da CONTRATADA.
22.2. Notificações extrajudiciais podem ser encaminhadas por carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou plataforma de assinatura eletrônica com validade jurídica reconhecida (ICP-Brasil ou equivalente).
23. Foro, Legislação Aplicável e Resolução de Conflitos
23.1. Este Contrato rege-se exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil.
23.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasília — Distrito Federal como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.3. Antes da judicialização, as Partes obrigam-se a tentar solução amigável por 30 (trinta) dias corridos contados da notificação formal da controvérsia. Optando pela via extrajudicial, poderão recorrer à mediação e conciliação, nos termos da Lei 13.140/2015.
24. Disposições Gerais
24.1. Nulidade parcial: eventual nulidade ou ineficácia de uma cláusula não afeta a validade das demais, que permanecerão em vigor.
24.2. Tolerância: a não exigência, por qualquer das Partes, de cumprimento de qualquer disposição não constitui novação, renúncia ou modificação contratual.
24.3. Contrato integral: este documento, em conjunto com a Política de Privacidade e demais anexos publicados na Plataforma, constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo comunicações verbais ou escritas anteriores sobre o mesmo objeto.
24.4. Aceitação eletrônica: a marcação do checkbox“Li e aceito os Termos” ou o simples uso da Plataforma após o cadastro registra, com endereço IP, horário (timestamp) e versão do documento vigente, o aceite eletrônico com força de assinatura, nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
CONTRATADA
CP SYSTEM
CNPJ: 67.266.466/0001-04
Sede: SRTVS Qd. 701, Bloco B, Sala 616, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.340-906
DPO / e-mail: contato@cpsystem.app.br
WhatsApp business: +55 11 97061-9434
CONTRATANTE
[a ser preenchido no cadastro]
CNPJ: [a ser preenchido no cadastro]
Sede: [a ser preenchido no cadastro]
Representante: [a ser preenchido no cadastro]
CPF do representante: [a ser preenchido no cadastro]
E-mail: [a ser preenchido no cadastro]
Documento em vigor desde 13/07/2026 · Versão 2.2 · Aceite eletrônico com valor de assinatura conforme MP 2.200-2/2001. O sistema registra IP e horário no momento do aceite pelo CONTRATANTE.
